Friday, September 18, 2009

Fundo Avon Viva o Amanhã - Conheça este Projeto

Saiba Mais

Fundo Avon Viva o Amanhã
http://www.vivaoamanha.com.br/saibamais.php#objetivos

SAIBA MAIS SOBRE O FUNDO AVON VIVA O AMANHÃ.


| Objetivos
| Linhas de Cobertura
| Seleção de projetos
| Prioridades de Investimento
| Conheça o Estatuto Sociocultural da Avon


Objetivos

Criado em 2007, o Fundo Avon Viva o Amanhã é a iniciativa que orienta as doações e os patrocínios da Avon, conforme os objetivos:

  1. Investir em ações socioculturais de interesse público e empreendidas com excelência, respeitando e promovendo a diversidade e as liberdades culturais;
  2. Ampliar consciências e estimular projetos para a não-violência doméstica;
  3. Contribuir para a promoção do Desenvolvimento Humano no Brasil;
  4. Contribuir para o surgimento de capacidades econômicas locais de forma solidária e sustentada;
  5. Estimular a participação cívica e o trabalho em redes sociais; e
  6. Estimular a atitude comunitária de Revendedoras Autônomas e Gerentes de Setor.

Linhas de Cobertura

O Fundo Avon Viva o Amanhã reúne verbas provenientes de recursos fiscais e investimentos diretos da Avon, consolidadas em orçamento anual e aplicadas em quatro linhas de cobertura:

Empreendedorismo Cooperativo, com o objetivo de viabilizar iniciativas de economia solidária que visem à geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, baseadas em processos participativos democráticos, na não-violência ativa e na eqüidade de oportunidades de trabalho e aprendizado.
Desde 2007, 4 projetos foram selecionados, todos a partir de indicação de Revendedoras Avon.

Não-violência Doméstica, para viabilizar projetos que contribuam para a prevenção e/ou extinção da violência doméstica em suas comunidades.
Causa consagrada pelo Instituto Avon, esta linha estréia na edição 2009 do Fundo.

Educação para o Desenvolvimento Humano, com o propósito de viabilizar projetos que criem oportunidades de educação formal ou não formal, realizadas em conformidade com os quatro pilares (aprender a aprender - aprender a fazer - aprender a conviver - aprender a Ser) delimitados pelo relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI.
Foram 4 projetos premiados por meio de indicação de Revendedoras Avon. A partir de 2009, com a colaboração de Gerentes de Setor, funcionárias da Avon, os investimentos desta linha serão direcionados exclusivamente a projetos aprovados pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente.

Protagonismo Cultural, com o objetivo de viabilizar projetos que criem oportunidades para que pessoas da comunidade exerçam e exibam seus dons artísticos ou pratiquem manifestações culturais que tenham relação com suas origens e histórias.
Até a edição 2008 do Fundo, 15 projetos foram contemplados, incluindo doações a entidades indicadas por revendedoras e patrocínios cedidos por meio do Prêmio Avon Cultura de Vida. A partir de 2009, os projetos serão mapeados e selecionados diretamente pelo Comitê de Patrocínio Socialmente Responsável da Avon.


Seleção de Projetos

O Comitê de Patrocínio Socialmente Responsável da Avon, formado por profissionais de diversas áreas da Avon, é o organismo responsável pela seleção de todos os projetos contemplados pelo Fundo Avon Viva o Amanhã.
Nas linhas de cobertura Empreendedorismo Cooperativo e Não-violência Doméstica, o Comitê seleciona projetos a partir de indicações de Revendedoras e Revendedores Avon, via Internet, em chamadas semestrais ou anuais.
Nas linhas de cobertura Protagonismo Cultural e Educação para o Desenvolvimento Humano, o Comitê efetua a seleção a partir de mapeamento anual efetuado por profissionais especializados.

Os projetos são avaliados segundo critérios como: pertinência em relação à proposta definida pela linha de cobertura; relevância da metodologia; adequação da aplicação dos recursos; viabilidade técnica; amplitude dos efeitos na comunidade; e amplitude e qualidade da participação de mulheres, crianças ou jovens.

Conheça os membros do Comitê.
Carolina Pescarmona - Jurídico; Kátia Gianone e Cida Medeiros - Comunicação; Ana Paula Silva - Finanças; Olga Corch Simantob - Instituto Avon; Elza Maio e Meire Blumen - RH; Rita Lopes - Marketing; Simone Silva e Eugenia Marin - Supply Chain.


Prioridades de Investimento

No processo de seleção, dentre os projetos indicados por revendedoras e revendedores ou mapeados por profissionais especializados, em todas as linhas de cobertura, o Comitê de Patrocínio Socialmente Responsável da Avon dará prioridade a iniciativas que:

  • Gerem benefícios diretos para mulheres, crianças ou jovens;
  • Incorporem, na sua execução, metodologias inovadoras capazes de promover o desenvolvimento integrado nas esferas humana, social e econômica, bem como de gerar efeitos transformadores na sociedade, alinhados com os princípios indicados pela Unesco para a formação de uma consciência mundial para a Cultura de Paz; e/ou
  • Gerem oportunidades para participação de Revendedoras(es) Autônomas(os) Avon e Gerentes de Setor em movimentos que gerem benefícios a suas comunidades.
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ESTATUTO SOCIOCULTURAL DA AVON

Inspiração

A Avon acredita em valores femininos capazes de respeitar a beleza da vida e de potencializar mulheres e homens como co-criadores de uma existência centrada na liberdade e na harmonia.


Valores femininos

  • Co-inspiração – Cada um de nós é fonte inspiradora para o desenvolvimento de outros seres humanos.
  • Cooperação – O trabalho de cada um constrói o trabalho de todos.
  • Coexistência – Somos capazes de compartilhar um mesmo mundo.

Princípios

Beleza como força de inspiração e harmonia.

Respeito à vida e ao outro, cooperação, confiança e companheirismo como modos naturais de convivência.

Autonomia, auto-respeito e auto-estima como premissas para a liberdade.

Educação como condição para o desenvolvimento humano e social.

Trabalho como oportunidade de auto-realização e de transformação.

Cultura como direito fundamental de todo ser humano em Ser e viver conforme os hábitos, as crenças e os sentidos que escolher, num constante celebrar das diversidades.

Saúde como atitude e cuidado.

Ética como inteligência sustentável.

Meio ambiente, sociedade e empresa como partes de um mesmo organismo.


Compromisso sociocultural

Promover uma atitude sempre feminina, compromissada com a sociedade, em todas as nossas relações;

Compreender-nos como um processo cultural vivo e abrangente capaz de melhorar a vida das pessoas;

Investir em cadeias de desenvolvimento humano, sustentadas nas redes de relacionamento que mantemos com nossos mercados e nas oportunidades econômicas constituídas por nosso negócio;

Estimular os talentos empreendedores de nossa rede de venda direta, no sentido do engajamento com iniciativas culturais e sociais de relevância individual e comunitária;

Patrocinar iniciativas socioculturais - sinergéticas em relação aos compromissos anteriores - capazes de despertar a consciência da sociedade quanto à importância das questões contemporâneas ligadas à paz e à vida

Wednesday, July 01, 2009

SBT e o trabalho do menor - uma discussão em tempo apropriado

SBT - CANAL 11 DE TELEVISÃO

No próximo dia 1 de julho, você irá acompanhar um programa especial sobre:


CRIANÇAS EXPLORADAS


Famílias na linha da pobreza que não tem outra alternativa senão colocar criança para trabalhar.
A equipe acompanhou de perto as faces urbana e rural do trabalho infantil. A troca da infância pela sobrevivência.

O reflexo da degradação humana: a exploração sexual de menores. Meninas que abandonam seus sonhos e suas bonecas para seguir na dura realidade da prostituição infantil.

Um absurdo. Abrigos repletos de crianças que sofreram violência, abandono e exploração.

Solidariedade. Preocupado com o futuro de meninos e meninas carentes, um empresário dedica seu tempo e seus investimentos numa instituição que presta assistência a estas crianças.

Estes e outros casos no SBT Repórter "Crianças Exploradas" no próximo dia 1 de julho, às 23h55min. Não perca!

Tuesday, March 10, 2009

Cursos Gratuitos - na Metodista


METODISTA OFERECE CURSOS GRATUITOS DE CAMAREIRA E GARÇOM

A Universidade Metodista de São Paulo, por meio do curso de Turismo da Faculdade de Comunicação, está com as inscrições abertas para o Programa de Capacitação para Cursos Básicos de Formação de Camareira e de Serviços em Restaurante - Garçom -, que serão oferecidos gratuitamente nos meses de março, abril e maio.


O Programa acontece semestralmente e todo o treinamento é ministrado pelas monitoras do Laboratório de Hotelaria e supervisionado pela professora Nadja da Silva Oliveira, coordenadora do Curso de Turismo da Universidade.

Os cursos oferecidos fazem parte do programa de inserção social e têm como objetivo fornecer às pessoas de baixa renda noções básicas de Turismo, Hotelaria, Governança, Serviços em Restaurante, além de Inglês e Espanhol instrumental básico.



Todos os participantes serão chamados por ordem de inscrição, que pode ser feita somente por meio de cartas endereçadas ao Curso de Turismo com os seguintes dados: nome completo, endereço, telefones de contato, e-mail (se tiver), grau de instrução, idade, estado civil e atual profissão (se tiver).

Endereço para o envio das cartas:

Universidade Metodista de São Paulo
Faculdade de Comunicação
Curso de Turismo
"Curso de Camareira" ou "Curso de Serviços em Restaurantes - Garçom"
Rua do Sacramento, 230 - Ed. Capa - Sala - C-118 - Rudge Ramos
São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09640-000

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (11) 4366-5624 - Ramal: 1780, das 14 às 18 horas.

Confira as datas dos cursos:

Curso de Camareira (Arrumador e Arrumadora de hotéis):
16 a 23 de março
06 a 09 de abril
04 a 07 de maio

Curso de Serviços em Restaurante (Garçom e Garçonete):
23 a 26 de março
13 a 16 de abril
18 a 21 de maio

As aulas serão ministradas no Laboratório de Hotelaria - Campus Rudge Ramos - Ed. Capa - Horário: das 14 às 18 horas, de segunda a quinta-feira.

Monday, January 12, 2009

Cura para o Cancer?

Cura do câncer !

Um médico italiano descobriu algo simples que considera a causa do
câncer.Inicialmente banido da comunidade médica italiana, foi aplaudido
de pé na Associação Americana contra o Câncer quando apresentou sua
terapia.O médico observou que todo paciente de câncer tem aftas. Isso já
era sabido da comunidade médica, mas sempre foi tratada como uma infecção
oportunista por fungos - Candida albicans.Esse médico achou muito
estranho que todos os tipo de câncer tivessem essa característica, ou
seja, vários são os tipos de tumores mas têm em comum o aparecimento das
famosas aftas no paciente. Então, pode estar ocorrendo o contrário -
pensou ele. A causa do câncer pode ser o fungo. E, para tratar esse
fungo, usa-se o medicamento mais simples que a humanidade conhece:
bicarbonato de sódio.Assim ele
começou a tratar seus pacientes com bicarbonado de sódio, não apenas
ingerível, mas metódicamente controlado sobre os tumores.Resultados
surpreendentes começaram a acontecer. Tumores de pulmão, próstata e
intestino desapareciam como num passe de mágica, junto com as Aftas.
Desta forma, muitíssimos pacientes de câncer foram curados e hoje
comprovam com seus exames os resultados altamente positivos do
tratamento.Para quem se interessar mais pelo assunto, siga o link (em
inglês):não deixem de ver o video, no link abaixo.O medico fala em
italiano, mas tem legenda em portugûes.-----> http://www/.
curenaturalicancro.com/
Lá estão os métodos utilizados para aplicação do bicarbonado de sódio
sobre os tumores. Quaisquer tumores podem ser curados com esse tratamento
simples e barato.Parece brincadeira, né?
Mas foi notícia nos EUA e nunca chegou por aqui. Bem que o livro de
homeopatia recomenda tratar tumores com borax, que é o remédio
homeopático para aftas.Afinal, uma boa notícia em meio a tantas ruins.

De novo, a pergunta que não quer calar: por que a grande imprensa não dá
a menor cobertura a isso? Nem na TV, nem nas rádios, nem nos grandes
jornais... Absolutamente nada. Quem os proíbe de noticiar? O médico teve
que construir um site, para divulgar o seu trabalho de curar o câncer
(ou, pelo menos, várias das suas formas), usando apenas solução de
bicarbonato de sódio a 20%. Imaginem! Bicarbonato de sódio, coisa que a
gente encontra até no boteco da esquina.Neste endereço, o vídeo, onde o
médico italiano mostra a evolução do tratamento até a completa cura em 4
casos: http://www.cancer-fungus.com/sub-v1pt/sub-pt.html

Neste, o site em Português. Clicando-se nas bandeirinhas no alto da
página, muda-se o idioma:
http://www.cancerfungus.com/simoncini-cancro-fungo.php


Repasse, gente. Milhares estão pela hora da morte por causa dessa doença.

VAI ACABAR A FARRA DOS LUCROS DOS LABORATÓRIOS... - É POR ISTO QUE A
NOTÍCIA ESTÁ RESERVADA A PEQUENOS CÍRCULOS ?!?!?!?

--
Neila Gondim


Recebido por e-mail:
Em nome de OBEDES BARBOSA (obedes.barbosa@terra.com.br)

Wednesday, November 26, 2008

O Estatuto do Bom Samaritano

O Estatuto do Bom Samaritano

- Leis para incentivar as doações - Como nasceu o estatuto- Garantias e incentivos fiscais- Projetos de Lei


Leis para incentivar as doações
"Aos famintos é negado o mais elementar direito de cidadania:o direito à sobrevivência no meio em que vive.A sociedade que não garante a todos, indistintamente,o direito de comer, o direito de viver,jamais será uma sociedade democrática.No alimento afirma-se a qualidade dacondição humana e da própria cidadania."(Cândido Grzybowski, diretor executivo do Ibase,no simpósio O Desafio Social da Fome -A Empresa no Combate ao Desperdício, 1995)

Os empresários brasileiros do ramo alimentício deparam-se com todo tipo de dificuldade para doar o excedente ou sobras de produção a instituições beneficentes: têm de pagar impostos sobre os alimentos doados, não recebem nenhum tipo de incentivo fiscal e ainda correm o risco de responder a processo civil e criminal, caso o alimento doado prejudique a saúde de quem o recebeu. Resultado: restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais, bem como produtores de alimentos industrializados, evitam a doação, preferindo descartar produtos em perfeito estado.
Foi diante da necessidade de uma legislação específica que criasse condições mais favoráveis à doação de alimentos - garantindo a segurança e criando incentivos para os doadores - que o SESC-SP tomou a iniciativa de elaborar o Estatuto do Bom Samaritano. A idéia começou a ganhar forma em 1995 no primeiro simpósio, promovido pela instituição, que abordou o desafio social da fome.
No evento, o advogado especialista em Direito Empresarial Luís César Amad Costa fez uma exposição, no painel "Benefícios Legais e Incentivos Fiscais", em que afirmava: "Nossa legislação não é adequada ao que pretendemos fazer em termos de luta contra a fome no Brasil. No entanto, é possível adequá-la". No decorrer do simpósio também foram registrados testemunhos de profissionais norte-americanos confirmando que a adesão das empresas a programas que tenham essa finalidade é facilitada quando há garantia de que o doador de boa-fé não sofrerá sanções. Em todos os 50 Estados americanos já existe legislação neste sentido: a Lei do Bom Samaritano.


Como nasceu o estatutoPor solicitação do SESC-SP, o advogado Luís César Amad Costa desenvolveu uma série de estudos, por cerca de três meses, visando apresentar propostas para a criação da nova legislação. As fontes consultadas foram outros incentivos já existentes no Brasil, como o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, as leis de incentivo à cultura e a legislação norte-americana. O trabalho recebeu o nome de Estatuto do Bom Samaritano.
Três das propostas, que tratam das isenções e dos incentivos fiscais, são de iniciativa privativa do Executivo - como qualquer matéria tributária. A matéria que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos é de competência do Poder Legislativo. Já a proposta de Convênio ICMS é uma questão a ser deliberada pelo Conselho Fazendário - Confaz, que reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Pasta.
O Estatuto do Bom Samaritano foi examinado e debatido com instituições não-governamentais, instituições sociais, associações que congregam empresas do ramo alimentício, empresários e juristas. Posteriormente, em 30 de setembro de 1996, o Estatuto foi entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Conselho Regional do SESC-SP, Abram Szajman.
Até agora, o primeiro resultado foi a aprovação pelo Senado do projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos, encaminhado pelo senador Lúcio Alcântara, sob o número 165-1997, com base no Estatuto do Bom Samaritano (o senador também encaminhou três outros projetos de lei, com base no Estatuto do Bom Samaritano - 163-1997, 164-1997, 166-1997). Em 12 de março de 1999, a matéria passou a ser examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados.
Sensível ao problema da fome e preocupado com o alto índice de desperdício de alimentos no Brasil, o senador é um dos entusiastas do Mesa Brasil SESC São Paulo: "O programa é uma forma de ação efetiva, que vem facilitar o acesso das pessoas necessitadas aos alimentos que são desperdiçados e por isso deveria ser multiplicada pelo país".

Garantias e incentivos fiscaisCom o Estatuto do Bom Samaritano aprovado, o Brasil terá uma lei que atenua uma eventual culpabilidade do doador que demonstre honestidade de propósitos e que dispense ao alimento doado os cuidados mínimos exigidos - e cuja ação não caracterize descum-primento da legislação e dos regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos. "Com isso chegaríamos ao meio-termo adequado: nem uma liberdade excessiva que facilite as doações irresponsáveis de alimentos que possam alterar a saúde do donatário, nem cairmos numa situação de receio por parte do doador consciente de sua responsabilidade", explica Luís César Amad Costa.
Os empresários teriam ainda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes. Da forma como acontece hoje, sai mais barato para o empresário destruir os produtos do que doá-los e arcar com o IPI. Outra das propostas do Estatuto refere-se à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Os dois projetos de lei que completam o Estatuto criam incentivos fiscais para as pessoas jurídicas doadoras. Serão dedutíveis do Imposto de Renda as doações de refeições feitas a entidades sem fins lucrativos que as distribuam gratuitamente a pessoas carentes. Igual benefício terão as empresas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios utilizados no preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos.

Os projetos de Lei
Projeto de lei - Estatuto do Bom SamaritanoProposta de projetos de lei para encaminhamento, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional, exceto a relativa ao ICMS, que será encaminhada ao Confaz.
Projeto de Lei Nº ... de 1996Dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A pessoa natural ou jurídica que doar alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, diretamente a pessoas carentes ou a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que os distribuam gratuitamente a pessoas carentes, será insuscetível de imputabilidade civil ou criminal resultante de dano ou morte ocasionado pelo bem doado ao beneficiado, sempre que não se caracterize:
I - má conduta intencional ou negligência grosseira;
II - descumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Inúmeros empresários evitam doar alimentos, receosos da responsabilidade civil e criminal, que possa lhes ser imputada, por dano ao beneficiário, resultante do bem doado. Restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais nas empresas em geral, geram excedentes que, no mais das vezes, são destruídos por determinação de seus dirigentes, temerosos das possíveis conseqüências legais da doação. Esses mesmos estabelecimentos, não raro, operam com capacidade ociosa, sendo desestimulados a produzirem excedentes potencialmente doáveis, fruto do mesmo receio apontado. Igual apreensão acomete os produtores de alimentos industrializados.
O projeto não elimina a imputabilidade, mas resguarda os empresários de boa fé que, com honestidade de propósitos e dedicando as cautelas e cuidados mínimos indispensáveis, efetuem doação de alimentos.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos alimentícios saídos de estabelecimento industrial ou a ele equiparado, destinados, por doação, a entidades, associações e funda-ções, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
Artigo 2º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando destinados por doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuitos de alimentação a pessoas carentes.
Parágrafo Único - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Incide sobre os produtos alimentícios doados por estabelecimento industrial ou a ele equiparados o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ao empresário, muitas vezes, é menos dispendioso destruir o produto que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto isenta o produto quando doado a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
As máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis para preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que preparem e, ou, distribuam gratuitamente alimentos a pessoas carentes, também ficarão isentas do IPI.
Projeto de lei nº ... Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas, regularmente inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, constituído pela Lei nº 6321, de 14 de abril de 1976, poderão deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à alíquota cabível do imposto de renda sobre a soma das despesas comprovadamente realizadas no período base com doações de refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
Parágrafo Primeiro - As despesas realizadas durante o período base da pessoa jurídica, além de constituírem custo operacional, poderão ser consideradas em igual montante para o fim previsto neste artigo.
Parágrafo Segundo - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a três por cento do imposto devido, incluindo-se o adicional, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de utilização do incentivo fiscal previsto nesta lei, o custo máximo por refeição será o mesmo previsto para o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, sem a subtração da percentagem de participação dos trabalhadores.
Artigo 2º - A soma das deduções referentes aos incentivos fiscais relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6321/76), Vale Transporte (Lei nº 7418/87), Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (Decreto-lei nº 2433/88), e a esta lei, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 11%.
Artigo 3º - Para os efeitos desta lei serão consideradas como despesas de custeio todas as previstas pela legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal aos empresários de boa fé para doarem refeições, preparadas em suas cozinhas industriais, ou de menor porte, a entidades que as distribuam gratuitamente às pessoas carentes. A utilização do incentivo não cobrirá os custos da doação, mas reduzirá o dispêndio.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas que efetuarem doações de máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes, poderão deduzir, diretamente do imposto de renda devido, o valor do bem doado.
Parágrafo Único - Para efeito de utilização do benefício fiscal previsto nesta lei, considera-se valor do bem doado, o seu valor de mercado.
Artigo 2º - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a um por cento do imposto devido, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Artigo 3º - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal que estimule empresários de boa fé a doarem máquinas, equipamentos e utensílios, necessários ao preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes.
Projeto de Convênio ICMS nº ... de 1996Concede isenção às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, e a sua posterior distribuição a pessoas carentes.
Convênio
Cláusula primeira: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, de estabelecimento atacadista ou varejista, decorrentes de doações a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Cláusula segunda: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, decorrente da distribuição gratuita por entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, a pessoas carentes.
Cláusula terceira: Ficam isentas do ICMS a prestação gratuita de serviço de transporte de produtos alimentícios nas condições e finalidades das cláusulas primeira e segunda deste Convênio.
Cláusula quarta: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Justificativa: As saídas de alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, decorrentes de doação, são oneradas pelo ICMS, exceto os produtos alimentícios industrializados considerados "perdas", destinados a estabelecimento do Banco de Alimentos. Ao empresário é menos dispendioso destruir alimentos que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto de convênio torna isenta a doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes. Da mesma forma, ficará isenta do ICMS a prestação gratuita do serviço de transporte dos alimentos doados com a finalidade de distribuição gratuita.

Friday, October 03, 2008

Projeto Alternativo ao Sorria Brasil
Leia também...
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http://acescic.blogspot.com

A proposta para a criação de um Programa específico de Saúde, surgiu uma conversa antiga com a Ana Cleide, presidente da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes. Ela possuí parte de um equipamento Odontológico e precisávamos de um profissional da área para determinar quais peças faltavam.Por se tratar de um projeto social, os profissionais procurados não demonstraram nenhum interesse, o que engavetou nossa proposta, que acabou sendo apenas uma análise da situação, mas não passou disto.Isto por que estávamos ainda no gênese do que deveria ser Um Projeto de Saúde Bucal. Em várias conversas posterior ao fato, o assunto chegou a vir a baila.Sendo assim, ao receber em nossa Associação a presença do senhor Hugo Mendes, na tarde de 24 de Setembro do presente, acabei por ressuscitar um sonho de uma grande amiga – até por que vem de encontro com a necessidade da nossa comunidade Afinal a Ana Cleide não é só uma Entidade parceira, é uma grande amiga que está sempre pronta para atender – nos em nossas necessidades. Sempre apoiando a minha pessoa, desde que iniciei em trabalho com entidades, aqui no bairro, vindo se outro. Sendo assim, não poderia deixar de lado esta pessoa que sempre procura atender sua comunidade e até outros indivíduos, sem perguntar nada e sem esperar receber nada em troca. A necessidade deste tipo de atendimento de saúde aqui no bairro é enorme e sem estatísticas, já que pesquisar sobre o assunto se torna um problema, pois os postos dizem que atendem toda a demanda, mas nós moradores e trabalhadores sabemos que isto são inverdades. Aqui no Centro de Comunicação Social – em formação, porém já trabalhando ativamente – pensamos num conjunto de idéias para solucionar os problemas de nossa comunidade, tão acostumada a ser lesada por interesse de terceiros que achegam-se a nosso bairros apenas com a intenção de obter ganhos pessoais,políticos ou financeiros, deixando-nos depois, órfãos. Baseado nesta idéia,juntamo-nos enquanto entidades para solucionar os problemas advindos destes desencontros e criamos o Programa Vida no Vale, que culminou com a criação do Centro de Comunicação Social. O Programa apóia-se no desenvolvimento geral da área da Saúde, principalmente bucal, que nos últimos anos experimentou uma grande dificuldade no bairro e entidades sérias da região não ficaram alheias a este processo de desrespeito e indignidade patrocinados pelos poderes públicos, que tendem a ferir os direitos da população carente e diminuí-los com o passar dos anos e o nascer de leis absurdas, que apenas lesam a comunidade. Foi pensando em problemas como este que entidades como a ACOFRAPI, o Projeto Vida no Vale, Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes, Associação do Jardim Marilene e região entre outra que agora se achegam que estuda as necessidades do bairro e suas entidades, a partir de cada nova adesão.Adesões estas que intensificam nossa luta e concentrou-se em cada área para a execução de trabalhos que não sejam apenas paliativos, mas verdadeiras fontes que torne nossos irmãos dignos. Percebemos nestes poucos dias que as coisas ainda continuam difíceis,mas o fato de partilharmos nossas idéias e ideais tem tornado nossa busca prazerosa e estamos já colhendo os primeiros louros desta grande amizade. O novo programa dará reconhecimento institucional a este esforço e melhores condições para ampliar e aprofundar esse trabalho, até então realizado de forma humilde. A parceria que podemos fazer com o Projeto Sorria Brasil é, por um lado, a resposta decorrente da procura dos associados por serviços odontológicos e das entidades, por outro lado, do fato de o mesmo atende os requisitos básicos para esta, já que em seu texto de apresentação, o programa aceita que pessoas de entidades sejam atendidas e reconhecem a importância de nosso papel social. O objetivo principal do Programa Alternativo de Atendimento Bucal,é diminuir a distância entre o atendimento da Comunidade pelo cirurgião dentista. Para tanto, aproveitando – nos do equipamento da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes, cuja presidente, dona Ana Cleide,está disposta a permitir o uso e abre as portas para que ocupemos o seu espaço. É assim que nós agimos em Guaianases, unindo nossas forças.É mais uma parceria que tem tudo para dar certo. De um lado as entidades locais e de outro, o Projeto Sorria Brasil, estarão atendendo a nossa Comunidade. Nosso intermediário nesta Parceria é o Professor e Pedagogo Hugo Mendes, que esta convidado para fazer parte de nossa equipe e será bem vindo.

Equipe ACESP CIC

Monday, September 29, 2008

Gildo, um anônimo colaborador de Guaianses...


Anônimos benfeitores

Um bom político pode ser destruído por possuir uma péssima assessoria. Um político ruim, pode tornar-se um grande homem, também em conseqüência do trabalho de seus colaboradores. E até quem passaria despercebido pelos corredores da Política, pode destacar-se, caso tenha uma assessoria qualificada e atenta.
O eu acontece é eu bons colaboradores podem, estes sim, serem esquecidos.
Houve em Guaianases uma figura política controversa – embora particularmente não tenha nada contra para falar dele.
Seu gênio forte e sua fama eram patrocinadores comuns de grandes desentendimentos nos corredores político local. Filho - de fato – de Guaianases, descendia de família tradicional do bairro, Guilherme era um bom moço e bonito também, que se diga a verdade.Ser humano como outro qualquer tinha seus defeitos, mas como político lutou bravamente e sozinho por nosso bairro.
E para ajuda-lo a atender a comunidade, trouxe para sua equipe o Gildo.
Gildo era um ‘cara’ muito legal. Não conheço sua história pessoal,mas como político, o homem era fera. Sábia escolha a de Guilherme gianetti.
Ambos conhecedores das deficiências do bairro, juntavam forças com a comunidade para atender todas elas, ou as possíveis.
Lembro – me que quando o senhor José Olímpio era Administrador Regional de Guaianases, houve uma chuva danada, que desabrigou muita gente. Como agente do CIC – Centro de Integração da Comunidade – que na época funcionava nas dependências da Prefeitura, fui obrigada a fazer as triagens. Nunca chorei tanto pelos problemas dos outros como na época.Pessoas sem casa, móveis e até, sem dignidade, implorando um pedaço de pão, qualquer coisa.Sen perguntar de qual partido era o administrador, Gildo e Guilherme Gienetti, juntaram forças com diversas frentes, atenderam os prejudicados. Gildo, através do Escritório Político do Guilherme Gianetti e por seus próprios esforços – doou um sem número de beliches, com colchões, para a campanha. Outras pessoas colaboraram, como já disse, mas o que ficou marcado para mim esta ajuda, afinal, outros ditos filhos de Guaianases, negaram –se a aderir a frente de apoio, pois fora criada por José Olímpio, que não era do partido da maioria dos desnaturados.Guilherme Gianetti e Gildo também não eram do mesmo partido que seu José Olímpio Silveira de Moraes, mas esforçaram –se ao extremo nesta luta.
E em outras.
Foi meu irmão Elcio, prestou serviços de rua ao Guilherme Gienetti, mas conheci o Gildo através da Dona Dja, fundadora da AMBG.
Por muito tempo pude contar com o Gildo. Foram muitas cadeiras de rodas, colchões especiais, fraldas geriátrica e até cestas básicas, que pudemos repassar a comunidade através de Gildo.
No início de 2001 fui para o Rio de Janeiro, conhecer alguns projetos sócias e fazer algumas experiências, acabei ficando distante de pessoas como Gildo. Ao voltar fiquei sabendo que ele partira. Foi descansar. Com já tinha ido, cedo demais, Guilherme Gianetti. Acredito que este não conseguiu ficar sem a assessoria do outro.
Foi quando fiquei sabendo que éramos vizinhos. Ele morava próximo a Praça Nossa Senhora da Glória e eu, quando fico por aqui, moro na Praça Gonçalo Ravasco.
Era tarde demais para conhecer melhor a grande figura que foi o Gildo, mas nunca é tarde para tornar público um agradecimento.
Elisabeth Alves